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Inventários

Inventários

Existem 2 sistemas de valorização de inventário

1)      Sistema de inventário intermitente

2)      Sistema de inventário permanente

Quem está obrigado ao sistema de inventário permanente :

Todas as entidades que não sejam microentidades

 Conceito de microentidade  :

Aquelas que à data do balanço,  não ultrapassem 2 dos seguintes limites :

Total de balanço : 350 000€

Volume de negócios líquido : 700 000€

N° médio de trabalhadores durante o período : 10

Estão também dispensadas as entidades com as seguintes actividades :

- Agricultura,  produção animal,  apicultura e pescas;

- Silvicultura e produção florestal;

- Industria piscatória e aquicultura;

- Pontos de venda a retalho, que no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a 300 000€, nem a 10% das vendas globais da respetiva actividade;

Também estão dispensadas as entidades, cuja actividade predominante, consista na prestação de serviços, considerando-se como tais, as que apresentem, no período de um exercício, um custo de mercadorias e das matérias consumidas, que não excedam 300 000€, nem 20% dos respectivos custos operacionais.

A não adoção do referido sistema de inventário, quando a tal a entidade se encontra obrigada, poderá implicar a aplicação de métodos indirectos, quando se verifique a inexistência ou insuficiência de contabilidade que impossibilitem o controlo dos inventários.

As entidades que não sejam obrigadas ao sistema de inventário permanente, têm de utilizar o sistema de inventário intermitente.

Como tal, deverão efetuar a contagem física, e a valorização dos bens inventariáveis, datada a 31 de Dezembro

Notícias OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

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