Inventários
Inventários
Existem 2 sistemas de valorização de inventário
1) Sistema de inventário intermitente
2) Sistema de inventário permanente
Quem está obrigado ao sistema de inventário permanente :
Todas as entidades que não sejam microentidades
Conceito de microentidade :
Aquelas que à data do balanço, não ultrapassem 2 dos seguintes limites :
Total de balanço : 350 000€
Volume de negócios líquido : 700 000€
N° médio de trabalhadores durante o período : 10
Estão também dispensadas as entidades com as seguintes actividades :
- Agricultura, produção animal, apicultura e pescas;
- Silvicultura e produção florestal;
- Industria piscatória e aquicultura;
- Pontos de venda a retalho, que no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a 300 000€, nem a 10% das vendas globais da respetiva actividade;
Também estão dispensadas as entidades, cuja actividade predominante, consista na prestação de serviços, considerando-se como tais, as que apresentem, no período de um exercício, um custo de mercadorias e das matérias consumidas, que não excedam 300 000€, nem 20% dos respectivos custos operacionais.
A não adoção do referido sistema de inventário, quando a tal a entidade se encontra obrigada, poderá implicar a aplicação de métodos indirectos, quando se verifique a inexistência ou insuficiência de contabilidade que impossibilitem o controlo dos inventários.
As entidades que não sejam obrigadas ao sistema de inventário permanente, têm de utilizar o sistema de inventário intermitente.
Como tal, deverão efetuar a contagem física, e a valorização dos bens inventariáveis, datada a 31 de Dezembro