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Deveres e Obrigações dos Contabilistas Certificados

Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados

Direitos e deveres

 Artigo 69.º

Direitos

1 — Os contabilistas certificados têm, relativamente a quem prestam serviços, os seguintes direitos:

a) Obter todos os documentos, informações e demais elementos de que necessitem para o exercício das suas funções;

 b) Exigir a confirmação, por escrito, de qualquer instrução, quando o considerem necessário;

c) Assegurar que todas as operações ocorridas estão devidamente suportadas e que lhe foram integralmente transmitidas;

d) Receber pontualmente os salários ou honorários a que tenham direito.

Artigo 72.º

 Deveres para com as entidades a que prestem serviços

1 — Nas suas relações com as entidades a que prestem serviços, constituem deveres dos contabilistas certificados:

a) Desempenhar, conscienciosa e diligentemente as suas funções;

b) Abster -se de qualquer procedimento que ponha em causa tais entidades;

c) Prestar informações e esclarecimentos, nos termos previstos no Código Deontológico;

d) Guardar segredo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, dele só podendo ser dispensados por tais entidades, por decisão judicial ou pelo conselho diretivo da Ordem;

e) Não se servir, em proveito próprio ou de terceiros, de factos de que tomem conhecimento em razão do exercício das suas funções;

 f) Não abandonar, sem justificação ponderosa, os trabalhos que lhes estejam confiados. 

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