Agenda Fiscal

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS À AT

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS À AT: As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventários, devem fazê-lo até 31 de Janeiro de 2017

 
NOTAS: 
 
Empresas sem existências: As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, declararão no portal e-fatura que não têm existências. 
Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio. 
 
Artigos fora de stock: Os artigos que na data do inventário não existem em stock (estão esgotados, por ex.) não devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT. 
 
Dispensa: Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação não excede € 100 000.
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