Agenda Fiscal

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS À AT

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS À AT: As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventários, devem fazê-lo até 31 de Janeiro de 2017

 
NOTAS: 
 
Empresas sem existências: As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, declararão no portal e-fatura que não têm existências. 
Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio. 
 
Artigos fora de stock: Os artigos que na data do inventário não existem em stock (estão esgotados, por ex.) não devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT. 
 
Dispensa: Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação não excede € 100 000.

Comunicação de Inventário de 2015

COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS À AT: As pessoas, singulares ou colevas,
que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que
disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário,
devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o
inventário respeitante ao úlmo dia do exercício anterior (2015).

Comunicação de Inventários - Ficheiro

Modelo de ficheiro fornecido pela AT para se poder efectuar a comunicação de inventários 

Na coluna ProductCategory, os bens deverão ser identificados pelas seguintes letras 

M-Mercadorias
P-Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
A-Produtos acabados e intermédios
S-Subprodutos, despedicios e refugos
T-Produtos e trabalhos em curso

images/FicheiroInventarioCSVEXEL.xlsx

 

 

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