Comunicação de Inventário de 2015
COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS À AT: As pessoas, singulares ou colevas,
que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que
disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário,
devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o
inventário respeitante ao úlmo dia do exercício anterior (2015).