Sobretaxa Extraordinária
Através da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, foi extinta acsobretaxa aplicável em sede do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares (IRS) prevista no artigo 191.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, deixando de incidir sobre os rendimentos
auferidos em 2017.
Para os rendimentos auferidos no ano de 2016, foram estabelecidas taxas diferenciadas em função dos escalões de rendimento de
rendimento colectável dos sujeitos passivos